Atenção cidadão paranaense consumidor de água e luz: no Paraná as companhias prestadoras de serviços públicos (Copel e Sanepar) não podem cobrar taxa para o religamento de água e energia elétrica após o pagamento da fatura em atraso. Além disso, o corte só pode ocorrer entre segunda e quinta-feira.
É muito importante que todo cidadão paranaense conheça os seus direitos! Muitas vezes os usuários de serviços públicos desconhecem o que está prescrito na Lei e, por essa razão, acabam por serem lesados pelos prestadores de serviços.
A Lei Estadual nº 13.802/02 proíbe que as concessionárias de serviço público (Copel e Sanepar) cobrem do usuário qualquer tipo de taxa pelo religamento dos serviços de água e energia elétrica após a quitação das faturas em atraso.
O prazo para a realização do serviço, segundo a Resolução 414/2010 da ANEEL, é de 24 horas para o perímetro urbano e de 48 horas em localidades rurais. Em caso de urgência, o prazo pode ser reduzido para 4 horas e 8 horas, respectivamente.
Além disso, também é proibido que a corte dos serviços de água e energia elétrica ocorra em sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas de feriado, a fim de evitar surpresa ao usuário ou demora no restabelecimento do serviço (Lei Estadual nº 14.040/03).
Caso o cidadão verifique que houve desrespeito a alguns dos seus direitos garantidos em Lei deve procurar o PROCON do seu município para esclarecimentos e também fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Paraná.