O plenário da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira (13/05), em 1º turno, o Projeto de Lei nº 599/2019, de autoria do Deputado Rodrigo Estacho, que estabelece a criação da Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
Segundo o projeto do Deputado Estacho, a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil será aquela que compreender o dia 12 de junho, data esta que é reconhecida internacionalmente como sendo o dia de combate à exploração do trabalho infantil.
No Brasil, segundo estatísticas do Ministério Público do Trabalho, a cada 24 horas pelo menos 7 crianças, com idades entre 5 e 17 anos, são vítimas de acidentes de trabalho. Além disso, os dados apontam que entre 2007 a 2015, ao menos 187 crianças perderam a vida em acidentes de trabalho.
Além disso, os dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do ano de 2016, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil há 998 mil crianças em situação de trabalho infantil irregular, sendo 190 mil entre 5 e 13 anos e 808 mil entre 14 e 17 anos.
Ainda, os dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificações (SINAM), vinculado ao Ministério da Saúde, revelam que entre os anos de 2007 e 2018 foram registrados 43.777 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, dos quais 26.365 casos envolvem acidentes graves.
No Paraná a situação se mostra igualmente preocupante. Segundo dados do IBGE obtidos no censo realizado na última década, no Estado havia mais de 240.000 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em situação de precariedade e exploração do trabalho infantil, o que revela a dimensão do problema.
O projeto, além de estabelecer a semana de enfrentamento a este gravíssimo problema social, também cria diretrizes para orientar as ações do Poder Público que devem ser massivamente realizadas durante esta semana. Dentre as ações propostas destacam-se:
• a ampliação da divulgação e a exposição do tema, por meio da afixação de cartazes e distribuição de panfletos alertando a população em geral sobre os direitos da criança e a ilegalidade na exploração do trabalho infantil.
• a realização de atividades direcionadas e ações de apoio para o público alvo da campanha.
• a promoção da integração interdisciplinar entre profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha;
• a discussão e a promoção d o debate sobre a exploração do trabalho infantil e suas consequências no presente e no futuro;
• o estímulo e a disseminação, em parceria com órgãos privados e públicos, especialmente as universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, acerca do debate sobre a exploração do trabalho infantil, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.
Importante destacar que a Constituição Federal veda completamente o trabalho infantil, conforme prescrição contida no artigo 7º, inciso XXXIII. Da mesma forma o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente igualmente proíbe que seja utilizada a mão de obra de crianças e adolescentes.
Não há dúvidas que o problema da exploração do trabalho infantil merece ser enfrentado com pulso firme pelo Estado. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a exploração criminosa do trabalho infantil ainda é muito presente nos tempos atuais.
A íntegra do Projeto de Lei 599/2019 pode ser acessada no link: http://www.assembleia.pr.leg.br/storage/ordem_dia/0xW2WFiMpJXY1AH4AiV8354cP2kD128znTTBvOct.pdf
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