Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 219/2020, de autoria do Governo do Paraná, que pretende conceder às pessoas e famílias com dificuldades financeiras em razão do Coronavírus um auxílio emergencial mensal, em forma de voucher, para a compra de alimentos. O projeto pretende atingir até 1,5 milhão de cidadãos paranaenses e tem prazo de duração de três meses.
Segundo a proposta apresentada, para ter direito ao benefício o cidadão precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa-Família, e possuir renda familiar mensal per capta não superior a meio salário mínimo ou renda familiar total não excedente a três salários mínimos.
Também terá acesso ao benefício o microempreendedor individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social e o trabalhador informal, desde que inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) ou, então, desde que atendidos os requisitos informados anteriormente que dizem respeito à renda familiar mensal.
Na sessão plenária realizada no dia de ontem (06/14) na Assembleia Legislativa, o projeto foi aprovado em 1ª discussão pelos Deputados. Na ocasião muitos parlamentares solicitaram ao Poder Executivo estudos sobre a possibilidade de aumentar o alcance do benefício no futuro, apesar de reconhecerem os esforços do Governo para auxiliar a população, mesmo neste momento de grave crise fiscal e de saúde.
Hoje (07/04) o projeto será votado na ALEP em 2ª discussão e muito provavelmente será aprovado pela grande maioria dos Deputados. Contudo, para passar a valer, a proposta ainda deverá passar pela sanção do Governador do Estado e ter seu conteúdo publicado em diário oficial, o que deve acontecer ainda nesta semana.