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PROJETO DE LEI 357-2019

by Jimmy Palhano

Proíbe a cobrança de mensalidade ou valor de manutenção de serviço pelo uso de sistemas de pagamento eletrônico em praças de pedágio, estacionamentos, postos de combustível ou demais estabelecimentos conveniados.

Considerando o melhor interesse do consumidor paranaense, entende o Deputado que custo de manutenção do sistema de pagamento eletrônico deve ser integralmente suportado pelas empresas que optarem por ofertar o serviço, ou seja, pelas concessionárias de pedágio ou pelos demais estabelecimentos que oferecem a vantagem.

Isso porque a implementação de sistemas eletrônicos de pagamento, além de ser de interesse coletivo, pois ajuda a agilizar o trânsito, ainda diminui drasticamente o custo de operação do serviço, tendo em conta que não há a necessidade de contratação de funcionários ou mão-de-obra para o recebimento de pagamentos e/ou operação de cancelas.

Veja o projeto na íntegra

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