Dispõe sobre a doação de medicamentos próximos da data de validade à rede estadual de saúde por estabelecimentos privados do ramo farmacêutico.
Esta proposição visa autorizar que o setor público receba doações de medicamentos do setor privado que estejam a até 120 dias do prazo de validade, desde que tais remédios estejam lacrados, em perfeito estado de conservação e passem por um rigoroso controle de qualidade por profissionais da Secretaria Estadual de Saúde.
Com o projeto quem ganha é o cidadão paranaense. De um lado, os estoques de medicamentos do Estado serão contemplados com significativamente aumento de quantitativo, e de outro lado o setor farmacêutico promoverá gratuitamente a correta destinação de produtos próximos à validade, reduzindo seus custos.
Além disso, a possibilidade de receber doações de medicamentos do setor privado acarretará em significativa economia para os cofres públicos, que não precisará dispender de recursos próprios para a compra de tais medicamentos, além da superação da burocracia para a licitação e compra de tais remédios.
Assim, o projeto de lei proporciona integração e mútua ajuda entre o setor público e o setor privado para a melhoria da qualidade da saúde do paranaense, além do importante caráter socioeconômico da medida.