Institui a Política Estadual de Atenção Básica à População em Situação de Rua.
A criação da Política Estadual de Atenção Básica à População de Rua tem como propósito garantir direitos sociais básicos e o mínimo existencial às pessoas que vivem em condição de extrema pobreza e fazem das ruas e logradouros públicos a sua moradia.
O Poder Público não pode ignorar essa parcela da população que não possui qualquer moradia ou condições mínimas de sustento e manutenção da sua dignidade. É dever do Estado zelar por todos os cidadãos, instituindo políticas públicas necessárias para a promoção da igualdade e, sobretudo, de combate à miserabilidade.
Além disso, especialmente durante a época do inverno, o frio intenso que costumeiramente assola o nosso Estado causa tristes situações de degradação do ser humano. A população de rua fica, muitas vezes, abandonada a própria sorte, sem moradia, e precisa enfrentar o frio sem as mínimas condições para tanto.
Todos os anos os jornais noticiam que pessoas morreram de frio nas madrugadas geladas do Paraná. Tais ocorrências são inadmissíveis em uma sociedade moderna e evoluída. É preciso fazer algo e prestar o mínimo de assistência com essas pessoas, razão pela qual foi desenvolvido o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Atenção Básica à População em Situação de Rua.