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Deputado Estacho quer proibir panfletos deixados no para-brisas de veículos estacionados em Vias Públicas

by Assessoria de Imprensa

Nesta segunda-feira (10/06) o Deputado Rodrigo Estacho protocolou projeto de lei com o objetivo de regulamentar no Estado do Paraná a prática da “panfletagem de rua”, muito comum nos grandes centros urbanos. 

Segundo o parlamentar “não é de hoje que estacionamos nosso carro em via pública e, quando retornamos, está cheio de panfletos nas portas, nos limpadores de para-brisas. Nas nossas casas, nos portões e grades, acontece a mesma coisa”.

A justificativa apresentada pelo Deputado demonstra preocupação com duas questões principais: os danos que o enrosco de panfletos nas paletas dos limpadores de para-brisas podem causar nos veículos e, principalmente, a preservação do meio ambiente das grandes cidades através da redução da quantidade de lixo nas ruas.

Segundo comentado pelo parlamentar “o material deixado nos portões e grades das casas ou, então, enroscados nos veículos estacionados em vias públicas normalmente não são lidos e acabam sendo jogados na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bocas-de-lobo”.

Ainda, Estacho enfatizou na sua justificativa que o propósito do projeto não é inviabilizar a profissão de entregador de panfletos, mas tão somente criar regras para a distribuição do material publicitário, sobretudo para evitar o agravamento da poluição do meio ambiente urbano e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

Inclusive, caso o projeto seja aprovado, todos os panfletos que sejam distribuídos a partir de então deverão conter a seguinte frase educativa “Não jogue este folheto em vias públicas. Mantenha a sua cidade limpa”.

Vale ressaltar que, de acordo com a proposta, a panfletagem de “mão em mão”, como a que acontece nos semáforos, ou, então, os materiais publicitários deixados nas caixas de correio das casas ou edifícios, continuará sendo permitida.

O projeto recebeu o apoiamento dos deputados na sessão ordinária desta segunda-feira (10/06) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça para receber parecer.

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