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PROJETO DE LEI 444/2019

by Assessoria de Imprensa

Proíbe a colocação de panfletos em veículos estacionados em vias ou locais públicos e nas grades e portões de edificações e residências.

O projeto tem como finalidade proibir a colocação de materiais publicitários (panfletos, folders, entre outros) nas grades ou portões das residências e nos para-brisas dos veículos estacionados em vias públicas, uma vez que esta prática pode danificar palhetas, frisos e outros itens dos veículos. Além disso, a proposta visa também preservar a limpeza e higiene das vias públicas, pois muitas pessoas, ao verificar o material gráfico depositado, o removem e atiram na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bocas-de-lobo.

A propaganda feita por meio da colocação e distribuição de panfletos, folders, folhetos ou quaisquer outros tipos de material publicitário impresso até pode ser feita, mas de forma sadia, correta e responsável, respeitando limites estabelecidos pelas leis, de modo a tornar a convivência em sociedade cada vez mais agradável e harmoniosa, sem causar prejuízos nos veículos de terceiros estacionados nas ruas e, sobretudo, preservando limpo e equilibrado o meio ambiente urbano.

Ainda, o projeto contempla caráter educativo, ao passo que impõe a obrigatoriedade dos dizeres “NÃO JOGUE ESTE FOLHETO EM VIAS PÚBLICAS. MANTENHA A SUA CIDADE LIMPA” constarem no rodapé dos folhetos distribuídos. Acredito que o progresso e a evolução da sociedade passam, obrigatoriamente, pela educação e pela conscientização das pessoas, especialmente de que devem respeitar os demais cidadãos, zelar pela conservação e limpeza das vias públicas e, sobretudo, cuidar do meio ambiente.

Veja o projeto na íntegra

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