Proíbe a utilização da força de tração animal para o transporte de cargas, materiais ou pessoas no âmbito do estado do Paraná.
Não são raros os casos em que nós presenciamos ou, então, assistimos e/ou lemos nos jornais, notícias de que animais de carga, especialmente cavalos, burros e jumentos, são levados à completa exaustão ou até mesmo à morte enquanto rebocam carroças ou charretes sobre o asfalto quente.
Fretamentos e transportes inadequados com o uso de força de tração animal, sem segurança e sem controle pelo Poder Público, ocorrem diariamente em inúmeros Municípios e, nestes casos, animais são sacrificados até caírem de cansaço, fome e exaustão.
A realidade dos dias atuais, o conceito de sociedade moderna e evoluída e necessidade crescente de preservação da fauna não admitem mais que quaisquer animais sejam mau tratados, judiados ou levados à morte precoce por exaustão, falta de água ou alimento.
Nesse sentido, o projeto de lei protocolado visa proibir o uso da força de tração animal para o reboque de cargas, materiais ou pessoas através do uso de carroças, charretes ou similares nas áreas urbanas, eis que totalmente inadmissível, no século XXI, a prática de condutas que torturam animais.