Home Projetos PROJETO DE LEI 298/2019

PROJETO DE LEI 298/2019

by Assessoria de Imprensa

Proibe a venda casada em cinemas e combate o monopólio na venda de produtos alimentícios

O projeto objetiva proibir que os estabelecimentos cinematográficos situados no Estado do Paraná impeçam o acesso às salas de cinema de pessoas portando bebidas ou alimentos adquiridos em outros locais, desde que tais produtos guardem similitude com aqueles vendidos na bomboniére oficial do local.

Muitas vezes a empresa que administra o cinema cria dificuldades ou, até mesmo, impede as pessoas de entrarem na sala de cinema quando estiverem portando algum tipo de alimento ou bebida que não tenha sido adquirido na bomboniére do próprio local.

Esta prática corriqueira dos cinemas se trata de um abuso com os usuários dos serviços de cinema, além de violação literal ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a prática relatada se traduz em venda casada.

Além disso, limitar o consumidor a comprar produtos alimentícios e bebidas apenas na bomboniére oficial do cinema caracteriza o monopólio do estabelecimento, o que, também é extremamente prejudicial ao consumidor.

Assim, percebendo a necessidade de aperfeiçoar e garantir os direitos do consumidor nos cinemas paranaenses, elaborei o projeto para que passe a constar na lei positiva o impedimento aos cinemas de realizarem venda casada entre o ingresso para o cinema e os alimentos da bomboniére oficial.

Veja o projeto na íntegra

You may also like

Leave a Comment

Open chat
Fale Comigo!
Olá! Aqui é o Rodrigo Estacho!
Tudo bom?