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PROJETO DE LEI 248/2019

by Assessoria de Imprensa

Proíbe a utilização de radar móvel nas rodovias estaduais para fins de aplicação de multas

O Poder Legislativo não pode fechar os olhos ao uso problemático dos radares móveis nas rodovias estaduais do Paraná. Muitas vezes os radares móveis são utilizados de forma sorrateira e arbitrária pelos agentes de trânsito, servindo apenas como instrumento de arrecadação de dinheiro pelos órgãos estadiaos, às custas dos motoristas. 

Não é raro vermos os radares móveis sendo operados sem qualquer sinalização prévia, em pontos cegos ou em curvas, causando surpresa aos motoristas e aumentando ainda mais o risco de acidentes. Se trata de uma completa subversão do propósito dos radares, que é o de controlar a velocidade do trânsito e prevenir acidentes.

Muitos são os casos em que o motorista, ao avistar o sorrateiro radar móvel instalado, freia bruscamente o veículo (para tentar evitar a multa) e, como consequência da manobra abrupta, acaba por ocasionar enorme risco para a sua segurança, para os demais motoristas e para os pedestres.

Além disso, a proposição legislativa contempla alternativa para o fim da utilização dos radares móveis nas rodovias paranaenses: a promoção de campanhas de conscientização dos motoristas sobre a importância na obediência das regras de trânsito, preservação da segurança nas estradas e do respeito à vida.

Entendo que o progresso e a civiliadade no trânsito somente virão através da educação dos motoristas. Já ficou mais do que comprovado que a aplicação desenfreada de multas de trânsito não impede acidentes ou propicia a melhora nos índices de segurança no trânsito. 

É de suma importância que o Poder Público se preocupe primordialmente em educar, e não em aplicar multas de trânsito aos motoristas desavisados com o intuito de arrecadar fundos. Não pode haver essa inversão de valores. A multa pecuniária deve ser a última alternativa do poder público, e não a primeira.

Veja o projeto na íntegra

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